Inventário Extrajudicial: O que Muda com a Resolução 571/2024 do CNJ?
- Camila Murbach
- 5 de nov. de 2024
- 3 min de leitura

A recente Resolução nº 571, publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em agosto de 2024, trouxe mudanças importantes para o processo de inventário e partilha de bens em casos de falecimento. Agora, o caminho extrajudicial, que costuma ser mais rápido e menos burocrático, se torna possível mesmo em situações que antes exigiam a via judicial, como a existência de herdeiros menores e incapazes ou a presença de testamento.
Esse avanço visa tornar o processo de inventário mais ágil e acessível. Abaixo, explicamos as principais mudanças e o que elas representam para os interessados em realizar um inventário.
Inventário Extrajudicial com Menores ou Incapazes
Uma das principais novidades é a possibilidade de fazer o inventário em cartório mesmo quando há herdeiros menores ou incapazes. Antes, isso só era possível pela via judicial, que pode ser mais lenta. Agora, com a nova resolução, se houver a anuência do Ministério Público, o inventário poderá ser feito extrajudicialmente, garantindo rapidez.
Contudo, há uma regra específica para essa situação: o patrimônio deixado precisa ser dividido igualmente entre todos os herdeiros, sem que sejam feitas divisões “convenientes” (ou seja, em que um herdeiro recebe um imóvel, por exemplo, enquanto outro herdeiro recebe dinheiro). Esse modelo de divisão, chamado de partilha cômoda, não é permitido quando há herdeiros menores, para garantir que todos recebam sua parte de maneira justa.
Inventário Extrajudicial com Testamento
Outra mudança significativa trazida pela Resolução 571/2024 é a possibilidade de inventário extrajudicial quando existe testamento. Antes, essa prática variava de estado para estado, mas agora passa a ser um direito assegurado, desde que atendidas algumas condições:
1. Testamento Válido: O testamento deve ser válido e reconhecido judicialmente, e é necessária uma autorização expressa para que o inventário ocorra no cartório.
2. Partilha Cômoda: Se todos os herdeiros são maiores e capazes, a divisão dos bens pode ser feita de forma conveniente, desde que todos estejam de acordo.
3. Representação por Advogado: Cada herdeiro deve ser assistido por um advogado.
4. Garantias para Menores e Incapazes: Caso haja herdeiro menor ou incapaz, o Ministério Público deve aprovar a divisão, que precisa ser feita de forma igualitária, respeitando os direitos dos vulneráveis.
Alienação de Bens Antes da Partilha
Outra facilidade importante da nova resolução é a possibilidade de venda de bens do espólio (patrimônio deixado pelo falecido) antes de concluir o inventário, sem necessidade de autorização judicial. Para isso, o inventariante deve seguir alguns requisitos, como a quitação dos tributos e honorários relacionados ao inventário e prestar garantias de que o valor da venda será usado corretamente.
Essa medida permite que despesas essenciais sejam pagas com a venda dos bens, reduzindo a burocracia e agilizando a administração do patrimônio.
Responsabilidades do Inventariante
Com as novas possibilidades, o papel do inventariante ganha ainda mais responsabilidade. Ele deve declarar corretamente o valor dos bens, pois isso será usado para calcular o imposto de transmissão e definir a herança de cada herdeiro. Se houver divergências sobre o valor declarado, o tabelião pode cobrar a diferença, e o inventariante pode responder por omissões ou erros.
Meação do Convivente em União Estável
Agora, o direito à metade dos bens adquiridos durante a união estável também pode ser reconhecido diretamente na escritura pública de inventário. Essa mudança simplifica a formalização da meação do companheiro sobrevivente, facilitando o processo para casais que optaram pela união estável.
No entanto, em situações onde existem herdeiros menores ou incapazes, é necessária uma análise mais cuidadosa para garantir que os direitos de todos os envolvidos sejam respeitados, com a intervenção do Ministério Público, se necessário.
Conclusão
A Resolução 571/2024 do CNJ representa um avanço na desjudicialização dos inventários, trazendo mais agilidade e economia aos herdeiros. Com essas novas regras, é possível realizar inventários complexos, como aqueles que envolvem testamento ou herdeiros menores, de forma mais simples e rápida. Contudo, a presença de um advogado é fundamental para garantir que todo o processo seja feito corretamente, protegendo os direitos de cada herdeiro e cumprindo a legislação.
Além disso, a resolução reforça a importância do planejamento patrimonial e sucessório. Organizar a divisão dos bens ainda em vida pode evitar muitos problemas no futuro, simplificando o inventário e protegendo os interesses dos herdeiros.

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