Usucapião Extrajudicial: Regularize Seu Imóvel de Forma Ágil e Simplificada
- Camila Silva
- 25 de nov. de 2024
- 3 min de leitura

A usucapião extrajudicial é uma solução prática e eficiente para regularizar a posse de um imóvel diretamente no cartório, sem necessidade de ação judicial. Regulamentada pelo Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015) e pela Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) , essa modalidade é ideal para casos sem conflitos de posse.
Quem tem direito?
Qualquer pessoa que, de forma contínua, ininterrupta e sem oposição, exerça a posse do imóvel por determinado período, pode pleitear a usucapião. É necessário comprovar:
Posse ininterrupta e de boa fé.
O imóvel deve ser ocupado para fins de moradia ou atividade produtiva.
Inexistência de outro imóvel em nome do possuidor (em algumas modalidades).
Prazos e Modalidades
Usucapião Ordinária: Posse por 10 anos com justo título e boa-fé.
Usucapião Extraordinária: Posse por 15 anos, limitada para 10 se houver benfeitorias.
Usucapião Especial Urbana: Posse por 5 anos em área de até 250m², para moradia.
Usucapião Especial Rural: Posse por 5 anos em área de até 50 hectares, para produção ou moradia.
Procedimento para Regularizar o Imóvel
Para tanto, o requerimento da usucapião extrajudicial deverá ser necessariamente instruído com os seguintes documentos:
a) Ata notarial (que será procedida pelo Cartório de Notas) que conterá:
I) a qualificação completa do requerente;
II) a área e confrontações do imóvel;
III) o tempo em que o requerente exerceu a posse (podendo-se contar a posse de seus antecessores, desde que ininterrupta) sendo que a afirmação quanto ao tempo da posse não gozará de fé pública e dependerá de provas que forem coletadas (declaração de pessoas que possam atestar a respeito, e a declaração do requerente de que desconhece a existência de ação possessória ou reivindicatória envolvendo o imóvel objeto de usucapião; justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel, etc.).
b) Planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com assinatura de titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e assinatura dos confinantes, comprovando a anuência;
c)Prova de Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T., ou R.R.T.), feita pelo profissional no respectivo conselho de fiscalização profissional (CREA ou CAU);
d) Certidões negativas dos distribuidores cíveis da Justiça Estadual e da Justiça Federal, da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;
e) Nos casos de usucapião rural ou urbana, declaração do requerente, sob as penas da lei, de que não é proprietário de outro imóvel, rural ou urbano, sendo que no caso de usucapião rural, a prova de que tornou a terra produtiva;
f) No caso de usucapião familiar, prova do abandono do lar pelo ex-cônjuge ou ex-companheiro, e de posse exclusiva.
O com a reunião dos documentos o requerimento deve ser feito ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição competente à situação do imóvel será assinado por advogado e prenotado na apresentação e será dada ciência à União, ao Estado, ao Distrito Federal e ao Município, para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido, sendo promovida a publicação de edital em jornal de grande circulação para a ciência de terceiros eventualmente interessados, que, também, poderão se manifestar em 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo para impugnações, achando-se em ordem a documentação, o Oficial de Registro de Imóveis procederá ao registro da aquisição do imóvel com as descrições apresentadas, com abertura de matrícula, se for o caso.
A usucapião extrajudicial é uma ferramenta poderosa para quem deseja regularizar seu imóvel de forma segura e eficiente. Se você estiver nessa situação, procure orientação de um advogado especializado e inicie o processo de regularização!

.png)

Comentários