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Direitos do Trabalhador na Dispensa sem Justa Causa


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A dispensa sem justa causa é uma situação em que o empregador encerra o contrato de trabalho do empregado, sem que este tenha um incidente grave que justifique uma rescisão. Nesses casos, a legislação trabalhista brasileira, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normas correlatas, assegura ao trabalhador diversos direitos que visam controlá-lo financeiramente e oferecer condições mínimas para enfrentar o período de desemprego. A seguir, destacamos os principais direitos garantidos ao trabalhador na dispensa sem justa causa:

  • Aviso Prévio Dado pelo Empregador

Quando o empregador decidir demitir o funcionário sem justa causa, ele precisa conceder um aviso prévio de pelo menos 30 dias.

Além dos 30 dias, existe um acréscimo de 3 dias para cada ano de trabalho na empresa, limitado a um máximo de 90 dias, Lei nº 12.506/2011.


  • Aviso Prévio Dado pelo Trabalhador

Quando um trabalhador decide pedir demissão, ele também precisa comunicar o empregador com 30 dias de antecedência. Se o trabalhador não cumprir o aviso prévio, o empregador poderá descontar do último salário o valor correspondente a 30 dias.


  • Redução da Jornada Durante o Aviso Prévio

  • Reduzir 2 horas de trabalho por dia, ou,

  • Faltar ao trabalho por 7 dias corridos sem a redução da jornada.


  • Aviso Prévio Indenizado

Se o empregador não quiser que o empregado continue trabalhando durante os 30 dias, ele pode optar por pagar o aviso prévio indenizado.


  • Saldo de Salário

O empregador deve pagar ao trabalhador o saldo de salário correspondente aos dias trabalhados no mês da dispensa. Esse saldo inclui o valor proporcional aos dias do mês em que ocorreu a rescisão.


  • 13º Salário Proporcional

O 13º salário é um direito garantido a todos os trabalhadores, e no caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar o valor proporcional ao tempo trabalhado durante o ano. Esse direito está na Lei nº 4.090/1962.


  • Férias

Quando um trabalhador é dispensado sem justa causa, ele tem direito a receber o pagamento de suas férias proporcionais e, se houver, as férias vencidas, além do adicional de 1/3 sobre o valor das férias. Esse direito é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

O trabalhador tem direito de sacar o saldo do FGTS que foi depositado ao longo do tempo de trabalho. O FGTS é um fundo que o empregador deve depositar mensalmente ao trabalhador. Além do saque, Lei nº 8.036/1990 ,artigo 18, §1º.

Além do direito ao saque do FGTS, o trabalhador também tem direito a receber uma multa equivalente a 40% sobre o valor total depositado no fundo durante todo o período do contrato de trabalho. Essa multa está prevista no artigo 18, §1º da Lei nº 8.036/1990.


  • Seguro-Desemprego

O trabalhador dispensado sem justa causa pode ter direito ao seguro-desemprego ,Lei nº 7.998/1990. O seguro desemprego é um benefício social que oferece assistência financeira temporária a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Ele é um direito previsto na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 


  • Pagamento das Verbas Rescisórias

Todas essas verbas (férias, 13º, saldo de salário, multa do FGTS, entre outras) devem ser pagas ao trabalhador em até 10 corridos após a demissão, conforme o artigo 477 da CLT, ultrapassado este prazo, o trabalhador terá direito ao recebimento de multa no valor correspondente ao valor de seu salário.


Conclusão

A legislação trabalhista brasileira protege os trabalhadores em casos de dispensa sem justa causa, garantindo uma série de direitos que visam minimizar os impactos financeiros e facilitar a transição para um novo emprego. É fundamental que tanto empregadores quanto trabalhadores conheçam essas garantias para garantir que o processo de desligamento ocorra de maneira justa

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