Direitos do Trabalhador na Dispensa sem Justa Causa
- Camila Murbach
- 16 de out. de 2024
- 3 min de leitura

A dispensa sem justa causa é uma situação em que o empregador encerra o contrato de trabalho do empregado, sem que este tenha um incidente grave que justifique uma rescisão. Nesses casos, a legislação trabalhista brasileira, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras normas correlatas, assegura ao trabalhador diversos direitos que visam controlá-lo financeiramente e oferecer condições mínimas para enfrentar o período de desemprego. A seguir, destacamos os principais direitos garantidos ao trabalhador na dispensa sem justa causa:
Aviso Prévio Dado pelo Empregador
Quando o empregador decidir demitir o funcionário sem justa causa, ele precisa conceder um aviso prévio de pelo menos 30 dias.
Além dos 30 dias, existe um acréscimo de 3 dias para cada ano de trabalho na empresa, limitado a um máximo de 90 dias, Lei nº 12.506/2011.
Aviso Prévio Dado pelo Trabalhador
Quando um trabalhador decide pedir demissão, ele também precisa comunicar o empregador com 30 dias de antecedência. Se o trabalhador não cumprir o aviso prévio, o empregador poderá descontar do último salário o valor correspondente a 30 dias.
Redução da Jornada Durante o Aviso Prévio
Reduzir 2 horas de trabalho por dia, ou,
Faltar ao trabalho por 7 dias corridos sem a redução da jornada.
Aviso Prévio Indenizado
Se o empregador não quiser que o empregado continue trabalhando durante os 30 dias, ele pode optar por pagar o aviso prévio indenizado.
Saldo de Salário
O empregador deve pagar ao trabalhador o saldo de salário correspondente aos dias trabalhados no mês da dispensa. Esse saldo inclui o valor proporcional aos dias do mês em que ocorreu a rescisão.
13º Salário Proporcional
O 13º salário é um direito garantido a todos os trabalhadores, e no caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar o valor proporcional ao tempo trabalhado durante o ano. Esse direito está na Lei nº 4.090/1962.
Férias
Quando um trabalhador é dispensado sem justa causa, ele tem direito a receber o pagamento de suas férias proporcionais e, se houver, as férias vencidas, além do adicional de 1/3 sobre o valor das férias. Esse direito é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
O trabalhador tem direito de sacar o saldo do FGTS que foi depositado ao longo do tempo de trabalho. O FGTS é um fundo que o empregador deve depositar mensalmente ao trabalhador. Além do saque, Lei nº 8.036/1990 ,artigo 18, §1º.
Além do direito ao saque do FGTS, o trabalhador também tem direito a receber uma multa equivalente a 40% sobre o valor total depositado no fundo durante todo o período do contrato de trabalho. Essa multa está prevista no artigo 18, §1º da Lei nº 8.036/1990.
Seguro-Desemprego
O trabalhador dispensado sem justa causa pode ter direito ao seguro-desemprego ,Lei nº 7.998/1990. O seguro desemprego é um benefício social que oferece assistência financeira temporária a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Ele é um direito previsto na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Pagamento das Verbas Rescisórias
Todas essas verbas (férias, 13º, saldo de salário, multa do FGTS, entre outras) devem ser pagas ao trabalhador em até 10 corridos após a demissão, conforme o artigo 477 da CLT, ultrapassado este prazo, o trabalhador terá direito ao recebimento de multa no valor correspondente ao valor de seu salário.
Conclusão
A legislação trabalhista brasileira protege os trabalhadores em casos de dispensa sem justa causa, garantindo uma série de direitos que visam minimizar os impactos financeiros e facilitar a transição para um novo emprego. É fundamental que tanto empregadores quanto trabalhadores conheçam essas garantias para garantir que o processo de desligamento ocorra de maneira justa

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