1763956538361951
top of page

Trabalhar no feriado é obrigatório? Entenda as novas regras e saiba quais são os seus direitos em 2026

Nos últimos dias, uma mudança nas regras sobre o trabalho em feriados ganhou grande repercussão em todo o Brasil. A publicação da nova Portaria do Ministério do Trabalho trouxe alterações importantes para empresas do comércio e também levantou dúvidas entre milhões de trabalhadores.

Afinal:

  • O empregado é obrigado a trabalhar no feriado?

  • Quem trabalha recebe em dobro?

  • A empresa pode exigir o comparecimento?

  • O que mudou em 2026?

Neste artigo, você entenderá como funciona a legislação e quais são os seus direitos.



O que mudou em 2026?

Em julho de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 1.316/2026, regulamentando o funcionamento do comércio durante os feriados.


A principal novidade é que, para grande parte das atividades comerciais, o funcionamento em feriados passa a depender de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre os sindicatos de empregados e empregadores.


Algumas atividades consideradas essenciais ou que já possuem autorização permanente continuam podendo funcionar normalmente, como:

  • farmácias;

  • hospitais;

  • hotéis;

  • restaurantes;

  • postos de combustíveis;

  • padarias;

  • floriculturas;

  • funerárias;

  • bares;

  • salões de beleza, entre outras previstas na própria Portaria.


Trabalhar no feriado é obrigatório?

Depende.


Se a atividade da empresa puder funcionar legalmente no feriado e houver autorização prevista na legislação ou em convenção coletiva, o empregado poderá ser escalado para trabalhar.


Por outro lado, a empresa não pode simplesmente exigir o trabalho em feriados quando a legislação exige negociação coletiva e essa autorização não existir.

Além disso, devem ser respeitados todos os direitos previstos na CLT, nas convenções coletivas e nos acordos firmados entre sindicatos.


Quem trabalha no feriado recebe em dobro?

Essa é uma das maiores dúvidas dos trabalhadores.


A regra geral determina que o empregado possui direito ao descanso no feriado.


Quando houver trabalho nesse dia, existem duas possibilidades:

  • concessão de uma folga compensatória em outro dia; ou

  • pagamento em dobro da remuneração referente ao feriado, quando não houver compensação.


Em muitas categorias profissionais, as convenções coletivas estabelecem benefícios ainda maiores, como:

  • indenizações adicionais;

  • auxílio alimentação;

  • vale-refeição;

  • ajuda de custo;

  • transporte;

  • folgas extras.


Por isso, cada caso deve ser analisado conforme a categoria profissional.


A empresa pode demitir quem se recusar a trabalhar?

Não existe uma resposta única.


Se o trabalho no feriado estiver previsto na legislação, na convenção coletiva ou decorrer da própria natureza da atividade (como hospitais, segurança ou serviços essenciais), a recusa injustificada poderá caracterizar ato de indisciplina.


Entretanto, quando a empresa exige o trabalho sem observar a legislação ou sem possuir autorização válida, o empregado pode questionar a determinação e buscar orientação jurídica antes de sofrer qualquer penalidade.


Cada situação deve ser analisada individualmente.


O que diz a CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que o repouso em feriados é a regra.


O trabalho nesses dias constitui exceção e depende das hipóteses autorizadas pela legislação.


Além disso, outras normas complementam essa proteção, como:

  • Lei nº 605/1949;

  • Lei nº 10.101/2000 (comércio);

  • Portarias do Ministério do Trabalho;

  • Convenções e Acordos Coletivos.


Em 2026, a nova regulamentação reforçou justamente a importância da negociação coletiva para diversas atividades do comércio.


Quais trabalhadores continuam podendo trabalhar normalmente nos feriados?

Algumas categorias tradicionalmente exercem suas atividades normalmente nos feriados, como:

  • profissionais da saúde;

  • policiais;

  • bombeiros;

  • vigilantes;

  • hotéis;

  • restaurantes;

  • transporte público;

  • postos de combustíveis;

  • farmácias;

  • telecomunicações;

  • energia elétrica;

  • serviços essenciais.


Mesmo nesses casos, continuam sendo devidos os direitos previstos na legislação e nas normas coletivas.


E quem trabalha no comércio?

Foi justamente o comércio que sofreu as principais alterações em 2026.


Agora, para inúmeras atividades comerciais, o funcionamento durante os feriados depende de previsão em Convenção Coletiva de Trabalho, salvo as exceções expressamente autorizadas pela Portaria do Ministério do Trabalho.


Na prática, isso fortalece a negociação entre sindicatos e empregadores antes da utilização de mão de obra nesses dias.


O que fazer se seus direitos forem desrespeitados?

Se você trabalhou em um feriado e acredita que não recebeu corretamente ou que foi obrigado a trabalhar em desacordo com a legislação, é importante reunir documentos como:

  • holerites;

  • espelhos de ponto;

  • escalas de trabalho;

  • mensagens da empresa;

  • convenção coletiva da categoria.


Com essas informações, é possível verificar se houve irregularidade e buscar a reparação dos direitos eventualmente violados.


Conclusão

As novas regras de 2026 não significam que todos os trabalhadores serão obrigados a trabalhar nos feriados. O objetivo da regulamentação foi estabelecer critérios mais claros para o funcionamento do comércio e reforçar o papel da negociação coletiva.


Cada categoria profissional possui regras específicas, razão pela qual é essencial analisar a legislação aplicável e a convenção coletiva correspondente antes de concluir se houve ou não irregularidade.



Se você possui dúvidas sobre o pagamento de feriados, compensação de jornada ou qualquer outro direito trabalhista, procure orientação jurídica especializada para avaliar o seu caso concreto.

 

Comentários


bottom of page