Trabalhar no feriado é obrigatório? Entenda as novas regras e saiba quais são os seus direitos em 2026
- Camila Murbach
- 4 de ago.
- 3 min de leitura

Nos últimos dias, uma mudança nas regras sobre o trabalho em feriados ganhou grande repercussão em todo o Brasil. A publicação da nova Portaria do Ministério do Trabalho trouxe alterações importantes para empresas do comércio e também levantou dúvidas entre milhões de trabalhadores.
Afinal:
O empregado é obrigado a trabalhar no feriado?
Quem trabalha recebe em dobro?
A empresa pode exigir o comparecimento?
O que mudou em 2026?
Neste artigo, você entenderá como funciona a legislação e quais são os seus direitos.
O que mudou em 2026?
Em julho de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 1.316/2026, regulamentando o funcionamento do comércio durante os feriados.
A principal novidade é que, para grande parte das atividades comerciais, o funcionamento em feriados passa a depender de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre os sindicatos de empregados e empregadores.
Algumas atividades consideradas essenciais ou que já possuem autorização permanente continuam podendo funcionar normalmente, como:
farmácias;
hospitais;
hotéis;
restaurantes;
postos de combustíveis;
padarias;
floriculturas;
funerárias;
bares;
salões de beleza, entre outras previstas na própria Portaria.
Trabalhar no feriado é obrigatório?
Depende.
Se a atividade da empresa puder funcionar legalmente no feriado e houver autorização prevista na legislação ou em convenção coletiva, o empregado poderá ser escalado para trabalhar.
Por outro lado, a empresa não pode simplesmente exigir o trabalho em feriados quando a legislação exige negociação coletiva e essa autorização não existir.
Além disso, devem ser respeitados todos os direitos previstos na CLT, nas convenções coletivas e nos acordos firmados entre sindicatos.
Quem trabalha no feriado recebe em dobro?
Essa é uma das maiores dúvidas dos trabalhadores.
A regra geral determina que o empregado possui direito ao descanso no feriado.
Quando houver trabalho nesse dia, existem duas possibilidades:
concessão de uma folga compensatória em outro dia; ou
pagamento em dobro da remuneração referente ao feriado, quando não houver compensação.
Em muitas categorias profissionais, as convenções coletivas estabelecem benefícios ainda maiores, como:
indenizações adicionais;
auxílio alimentação;
vale-refeição;
ajuda de custo;
transporte;
folgas extras.
Por isso, cada caso deve ser analisado conforme a categoria profissional.
A empresa pode demitir quem se recusar a trabalhar?
Não existe uma resposta única.
Se o trabalho no feriado estiver previsto na legislação, na convenção coletiva ou decorrer da própria natureza da atividade (como hospitais, segurança ou serviços essenciais), a recusa injustificada poderá caracterizar ato de indisciplina.
Entretanto, quando a empresa exige o trabalho sem observar a legislação ou sem possuir autorização válida, o empregado pode questionar a determinação e buscar orientação jurídica antes de sofrer qualquer penalidade.
Cada situação deve ser analisada individualmente.
O que diz a CLT?
A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que o repouso em feriados é a regra.
O trabalho nesses dias constitui exceção e depende das hipóteses autorizadas pela legislação.
Além disso, outras normas complementam essa proteção, como:
Lei nº 605/1949;
Lei nº 10.101/2000 (comércio);
Portarias do Ministério do Trabalho;
Convenções e Acordos Coletivos.
Em 2026, a nova regulamentação reforçou justamente a importância da negociação coletiva para diversas atividades do comércio.
Quais trabalhadores continuam podendo trabalhar normalmente nos feriados?
Algumas categorias tradicionalmente exercem suas atividades normalmente nos feriados, como:
profissionais da saúde;
policiais;
bombeiros;
vigilantes;
hotéis;
restaurantes;
transporte público;
postos de combustíveis;
farmácias;
telecomunicações;
energia elétrica;
serviços essenciais.
Mesmo nesses casos, continuam sendo devidos os direitos previstos na legislação e nas normas coletivas.
E quem trabalha no comércio?
Foi justamente o comércio que sofreu as principais alterações em 2026.
Agora, para inúmeras atividades comerciais, o funcionamento durante os feriados depende de previsão em Convenção Coletiva de Trabalho, salvo as exceções expressamente autorizadas pela Portaria do Ministério do Trabalho.
Na prática, isso fortalece a negociação entre sindicatos e empregadores antes da utilização de mão de obra nesses dias.
O que fazer se seus direitos forem desrespeitados?
Se você trabalhou em um feriado e acredita que não recebeu corretamente ou que foi obrigado a trabalhar em desacordo com a legislação, é importante reunir documentos como:
holerites;
espelhos de ponto;
escalas de trabalho;
mensagens da empresa;
convenção coletiva da categoria.
Com essas informações, é possível verificar se houve irregularidade e buscar a reparação dos direitos eventualmente violados.
Conclusão
As novas regras de 2026 não significam que todos os trabalhadores serão obrigados a trabalhar nos feriados. O objetivo da regulamentação foi estabelecer critérios mais claros para o funcionamento do comércio e reforçar o papel da negociação coletiva.
Cada categoria profissional possui regras específicas, razão pela qual é essencial analisar a legislação aplicável e a convenção coletiva correspondente antes de concluir se houve ou não irregularidade.
Se você possui dúvidas sobre o pagamento de feriados, compensação de jornada ou qualquer outro direito trabalhista, procure orientação jurídica especializada para avaliar o seu caso concreto.

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